segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Eleição para conselhos tutelares


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-JP) lança edital para eleições dos conselheiros tutelares para as regiões da Praia e Mangabeira que serão realizadas no mês de maio.

As eleições estão previstas para o dia 15 de maio. As inscrições que começaram no dia 18 de fevereiro e vão até o dia 15 de março serão realizadas somente por via presencial na sede do CMDCA-JP, no horário de 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo os candidatos apresentar todos os requisitos solicitados.


Requisitos para ser conselheiro tutelar


Para o cargo de conselheiro tutelar, os candidatos devem atender alguns requisitos:
a- reconhecida idoneidade moral;
b- idade superior a 21 anos (vinte e um);
c- residência no município de João Pessoa no mínimo por dois anos;
d- gozo de seus direitos políticos;
e- ensino médio completo, no mínimo;
f- domicílio eleitoral no Município de João Pessoa;
g- aprovação em prova específica para o cargo, em momento oportuno;



Assessoria de Comunicação - 3222-8910 remar-jp@hotmail.com

Remar retoma articulação para ações em 2011

A Remar inicia o ano de 2011 com articulações para continuar o trabalho com os municípios que fazem parte da rede. Na última sexta (25), se reuniu com o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH/UFPB) para dar continuidade à conclusão do mapeamento das pesquisas em extensão na área da criança e do adolescente.

Encaminhamentos
Ficaram definidas as datas para as reuniões do grupo, assim como o encaminhamento para a realização do seminário sobre direitos humanos e o Estatuto da Criança e do Adolescente para ser realizado até o mês de julho. Para o segundo semestre está pensado um seminário direcionado para estudantes de Direito, Pedagogia, Serviço Social, Saúde e Comunicação.
A articulação com NCDH, através do GT Criança, Adolescente e Direitos Humanos, haverá apoio à organização e planejamento da rede de proteção da criança e do adolescente de João Pessoa, e acompanhamento às eleições para os conselhos tutelares.




Assessoria de Comunicação - 55 (83) 3222-8910 remar-jp@hotmail.com

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Justiça convocará mães para informar supostos pais, que terão de incluir seus nomes nos registros de nascimento dos filhos

Mais de 16 mil crianças de João Pessoa, que tinham apenas os nomes de suas mães no registro de nascimento, terão um novo documento com a inclusão do nome do pai. A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e o Ministério Público estadual irão iniciar uma grande operação, a partir de 1º de março, para convocar e pedir às mães que informem os nomes e a localização dos supostos pais. Com a iniciativa, que está na pauta de prioridades do atual presidente, desembargador Abraham Lincoln, o TJPB cumpre o Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o juiz Fabiano Moura de Moura, Titular da 1ª Vara e coordenador da Infância e Juventude, informado a respeito do suposto pai, o Judiciário estadual vai providenciar as medidas administrativas ou legais cabíveis para proceder aos registros das crianças, sempre preservando a dignidade dos envolvidos. Somente em João Pessoa, segundo dados da Corregedoria Geral, são mais de 16 mil crianças. “A Justiça pretende garantir a toda criança e adolescente o direito de ter reconhecida sua paternidade, o que traz grandes consequências e benefícios para a formação e desenvolvimento dos mesmos”, afirmou o magistrado, ao acrescentar que vai se reunir com o defensor público geral para garantir a participação da Defensoria Pública da Paraíba

A primeira reunião com as mães deverá acontecer no Auditório “Desembargador Wilson Pessoa da Cunha”. No local, junto com sua equipe, o magistrado vai receber os dados do suposto pai. No caso do pai que já se apresentar e reconhecer a paternidade, espontaneamente, será lavrado e assinado o termo que será encaminhado ao serviço de registro civil em até cinco dias. O reconhecimento de paternidade pelo absolutamente incapaz dependerá de decisão judicial, a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a declaração do representante legal, conforme prevê o Provimento, em seu artigo 5º.

Na situação em que a mãe ou o interessado capaz - maior de 18 anos, informarem apenas a localização do suposto pai, eles já sairão intimados para audiência designada, quando irão se manifestar novamente. De acordo com o artigo 4º do Provimento, a anuência da genitora ou do interessado é indispensável para que a averiguação seja iniciada. O procedimento não depende de advogado e a participação do Ministério Público é facultativa. Além disso, o reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles.

Caso o suposto pai condicione o reconhecimento à realização de exame de DNA, o juízo tomará as providências necessárias. Por outro lado, se o pai não atender a notificação ou negar a paternidade, o juiz, a pedido da mãe ou do interessado capaz, remeterá expediente para o representante do Ministério Público, ou da Defensoria Pública, ou para o serviço de assistência judiciária, a fim de seja proposta ação de investigação de paternidade, caso os elementos disponíveis sejam suficientes.

Da Gerência de Comunicação do TJPB