quarta-feira, 17 de novembro de 2010

FEPETI convoca para eleição da coordenação colegiada .

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

Pelo presente edital, a comissão eleitoral, de acordo com os arts. 5º e 19º do Regimento Interno do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FEPETI, torna público o processo eleitoral e convoca todos os membros para formação das chapas concorrentes à coordenação.
I – DAS INSCRIÇÕES
O registro das entidades membros candidatas à coordenação colegiada, que é composta por quatro membros, respeitará a paridade entre os seus membros na seguinte forma: um representante de órgãos governamentais, um representante de órgãos não-governamentais, um representante das categorias econômicas e um representante das categorias profissionais e será feito mediante requerimento, por escrito, dirigido e recebido pela comissão eleitoral, no prazo de até 15 dias, a contar da data desta publicação, devendo ser enviado à referida comissão através do e-mail arpinto@trt13.jus.br.
II – DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada no dia 15/12/2010, às 14h em primeira chamada e às 14h30 em segunda e última chamada, no seguinte endereço: Sala das Reuniões da PRAC, Reitoria da Universidade Federal da Paraíba.
III – DA FORMA
A eleição será feita mediante escrutínio secreto ou por aclamação, sendo este último para o caso de indicação por todos os membros do FEPETI/PB presentes.
IV – DA COMPOSIÇÃO E DOS CARGOS
As Chapas inscritas deverão indicar, desde logo, a composição para os respectivos cargos previstos no artigo 5º, parágrafo único do Regimento Interno.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cada membro do FEPETI/PB presente ao evento, na forma da convocação e no momento da eleição descrito no inciso II, terá direito a apenas um voto.
É vedado o voto por procuração.
Os membros da comissão eleitoral estão impedidos de concorrer aos cargos eletivos, mas podem votar.
Os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral.
João Pessoa, 17 de novembro de 2010.

A COMISSÃO ELEITORAL
Alexandre Roque Pinto (TRT 13ª REGIÃO) – Presidente
Norma Wanderley da Nóbrega Gouveia (TJ – PB)
Janete dos Santos Galdino (PETI - Cabedelo)






Fonte: FEPETI