quinta-feira, 15 de julho de 2010

20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Direito à Vida Integral

CARTA PROPOSTA AOS GESTORES E AUTORIDADES
João Pessoa, 13 de julho de 2010

No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente, denominado carinhosamente de ECA faz 20 anos e considerando que indiscutíveis são os avanços proporcionados por esta Lei na história da infância e adolescência brasileira, ao mesmo tempo em que celebramos suscitamos reflexões acerca dos desafios ainda existentes.
Os motes de nossa reflexão giraram em torno de questões emblemáticas que ainda perpassam a vida de uma grande parcela da população criança - adolescente. Questões que foram levantadas, num esforço coletivo de articulação, por adolescentes protagonistas da REMAR e incorporados por um conjunto de instituições sociais governamentais e não governamentais, conselhos, redes e fóruns (relação em anexo). Para sua construção o ECA foi a base bem como outros documentos como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 11225-2007, cartas reivindicatórias do Fórum DCA-PB, REDEXI, Campanha Nacional Criança não é de Rua, Relatório preliminar da 8ª Conferencia Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente e Relatório do FEPETI...

Desta forma, a Rede Margaridas Pró – Crianças e Adolescentes – REMAR, configurada como órgão de articulação política cujo objetivo é favorecer a articulação, mobilização e a integração dos diversos atores do Sistema de Garantia dos Direitos das crianças, dos adolescentes e de suas famílias em situação de vulnerabilidade social da Região Metropolitana (João Pessoa – Lucena – Bayeux – Santa Rita – Cabedelo), no cumprimento de sua missão e confiante no papel desempenhado por vossas senhorias, dirige-se a sua conceituada Instituição, enquanto membro da rede de proteção para fazer ciência do documento em comento.

TRABALHO INFANTIL
1. Construir e implantar os Planos Estadual e Municipais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil até 2011
2. Apoiar e debater propostas que subsidiem e demandem a implementação de políticas públicas de enfrentamento ao trabalho infantil garantindo a intersetorialidade dos programas e políticas.

VIOLÊNCIA SEXUAL
1. Realizar diagnóstico estadual sobre a situação da exploração sexual de crianças e adolescentes pelas secretarias de Estado de Desenvolvimento Humano e Turismo até 2011.
2. Criar vara especializada para apuração de crimes contra a criança e o adolescente.

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
1. Criar através do Sistema Nacional de Emprego - SINE Estadual e Municipal um programa de inclusão de adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida, conforme ECA - Lei 8069/90 - capítulo V;

2. Municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto – Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE – Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA

CRIANÇA NÃO É DE RUA
1. Identificar e monitorar as crianças e adolescentes que vivem em situação de moradia na rua em cada município para garantir o atendimento prioritário e intersetorial nos programas públicos deles e de suas famílias.
2. Implantar e/ou qualificar programas de atendimento e acolhimento de crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas articulados aos demais programas e políticas públicas para inclusão familiar e comunitária.

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA ESCOLA: EDUCAÇÃO INTEGRAL E DE QUALIDADE
1. Efetivar a implantação da Lei Federal No 11 525/2007 que torna obrigatório o ensino dos direitos da criança e do adolescente no ensino fundamental, incluindo o ensino médio tendo como referência o ECA e as Convenções Internacionais (proposta 8a Conferência Nacional da Criança e do Adolescente)

2. Implementação da educação integral: universalizar o acesso e assegurar a permanência da criança e do adolescente na educação básica conforme artigo 21 da LDB, de qualidade e em período integral, respeitando, valorizando as diversidades e parcerias com a comunidade (proposta 8a Conferência Nacional da Criança e do Adolescente).

SAÚDE INTEGRAL: PREVENÇAO, TRATAMENTO E ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS
1. Implantar um centro especializado para desintoxicação e tratamento de crianças e adolescentes com dependência química - conforme ECA - Lei 8069/90 - capítulo V;
2. Implantar e/ou fortalecer a política de saúde mental para o atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias em sofrimento psíquico ou com problemas decorrentes do uso de substâncias psicoativas, ampliando e fortalecendo a rede de serviços substitutivos de base comunitária, previstos na reforma psiquiátrica brasileira em conformidade com o que determina a Lei 10 216/2001.
Assim, Senhores e Senhoras, com estas propostas esperamos sensibilizar para o acolhimento à nossa maior pretensão que é mobilizar para a efetivação das iniciativas e políticas ora explicitadas, bem como para abertura ao trabalho articulado e intersetorializado do Sistema de Garantia de Direitos para a elaboração e implementação da política da criança e do adolescente no Estado e nos Municípios da Paraíba fato que ampliaria as ponderações aqui explicitadas e nos aproximaria do cumprimento da máxima constitucional - CRIANÇA E ADOLESCENTE - PRIORIDADE ABSOLUTA e assim garantir O DIREITO À VIDA INTEGRAL.

Assessoria de Comunicação - 3222-8910 remar-jp@hotmail.com