domingo, 22 de agosto de 2010

Plano operacional para cumprir a Instrução Normativa nº 2 do CNJ é acolhido pelo presidente do TJPB

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, acolheu o Plano Operacional apresentado pelo grupo de trabalho constituído, por meio da Portaria Gapre nº 1.670/2010, para a elaboração de políticas para a infância e juventude, nos termos da Instrução Normativa nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Plano traça as ações indispensáveis à realização de audiências concentradas no Estado, para verificação da situação pessoal, processual e procedimental de crianças e adolescentes institucionalizados.
Fazem parte do grupo de trabalho os magistrados Fabiano Moura de Moura, Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Gutemberg Cardoso Pereira, Antonieta Lúcia Maroja e Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa Sarmento; as coordenadoras da Infância e Juventude (Coinju) e de Comunicação Social, Vivianne Sarmento e Cristiane Rodrigues, respectivamente; a assistente social da Coinju, Norma Wanderley, e a secretária de Tecnologia da Informação (STI), Lourdes Maria Coutinho.
O Plano traz um calendário de atividades que envolvem a formação da equipe; a celebração de convênios ou parcerias pelo Tribunal de Justiça; os estudos e formatação do Plano Individual de Atendimento (PIA); a estratégia prévia de ação e as audiências concentradas.
De acordo com a Portaria Gapre nº 1.751/2010, que acolheu o referido Plano, e foi publicada neste sábado (21), no Diário da Justiça, o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Fabiano Moura de Moura, e a juíza de Lucena, Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, ficam autorizados a entrar em contato com entidades, instituições e Poderes do Estado, visando à celebração de convênios e parcerias.
A Portaria estabelece, também, que os juízes competentes pelas ações nas comarcas da Capital, Campina Grande, Bayeux e Guarabira podem indicar ao grupo de trabalho o nome de juiz para auxiliar os trabalhos que envolvem a realização das audiências. A indicação não poderá recair sobre magistrado que estiver no exercício de jurisdição eleitoral ou que tenha sido designado para a diretoria de fórum, salvo se este for titular de vara única.
Audiências Concentradas- O artigo 4º da Portaria Gapre nº 1.751/2010 estabelece que equipes multidisciplinares, formadas por psicólogos e assistentes sociais, que prestam serviços no Poder Judiciário do Estado, irão trabalhar nas audiências concentradas. Os servidores integrantes das equipes serão indicados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, ouvido o grupo de trabalho.
Por Cristiane Rodrigues







Fonte: TJ/PB