sexta-feira, 13 de agosto de 2010

TJPB apoia projeto da Remar que visa o fortalecimento da instituição e de suas organizações parceiras


A Rede Margarida Pró-Crianças e Adolescentes da Paraíba (Remar), com o apoio do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da sua Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju), está realizando o Processo de Planejamento Estratégico, que visa o fortalecimento institucional de cada uma de suas organizações parceiras. O planejamento foi dividido em duas etapas-oficinas: a primeira, realizada ontem e nesta quarta-feira (4) e a segunda, que será realizada nos dias 15 e 16 de setembro. O evento aconteceu no Centro de Formação de Professores, da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Um dos coordenadores da Remar, Lorenzo Delaini, explicou que como a Rede apresentou um crescimento nesses últimos anos, algumas dificuldades foram sendo percebidas, tais como a carência de recursos técnicos, humanos e financeiros e a falta de uma projeção estratégica de médio-longo prazo, já que têm sido elaborados e implementados, até o momento, apenas planos operacionais anuais.

“Diante das ações desafiadoras que foram aparecendo por causa da ampliação da Remar, sentimos a necessidade de um momento maior de reflexão sobre a missão e estrutura da Rede. Estamos avaliando os pontos positivos e negativos da instituição, além dos fatores externos, como oportunidades de parcerias e os maiores desafios a serem enfrentados”, declarou Lorenzo.

Uma das participantes do evento, a psicóloga representante da Vara da Infância e Juventude da comarca de Santa Rita, Ana Luisa Costa de Melo, falou que, com o planejamento será possível fortalecer o sistema de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes. “Através deste trabalho, poderemos ampliar uma ação articulada, em toda a região metropolitana da capital, para melhorar tanto a promoção como a defesa desses direitos”, ressaltou.

Remar – Criada em 2003, a Remar trabalha em parceria com entidades governamentais e não-governamentais para garantir o atendimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Art. 86).Por Herberth Acioly - estagiario do TJ/PB. Fonte TJ/PB