sexta-feira, 7 de outubro de 2011

GEAD-JP tem reconhecimento de Utilidade Pública

O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de João Pessoa (GEAD-JP) recebeu o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual.

O título de Utilidade Pública garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. Esse título é concedido às entidades que servirem desinteressadamente à coletividade e cujos cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não forem remunerados.


De acordo com Lenilde Cordeiro, vice-presidente do GEAD-JP, o título significa o reconhecimento do Governo Estadual ao trabalho útil e importante para a coletividade e a sociedade paraibana que é oferecido pelo mesmo. "Esse reconhecimento vai fazer com que o GEAD-JP tenha mais força no sentido de buscar recursos (subvenções sociais) para desenvolver o seu trabalho, além de trazer mais motivação para todos aqueles que compõem o grupo", conclui Lenilde.

O processo para obtenção do título iniciou em junho do corrente ano, com um pedido à Dep. Estadual Gilma Germano, que fez o requerimento à Assembléia Legislativa, acompanhado de toda a documentação exigida, que incluiu Estatuto da entidade, devidamente registrado, CNPJ, Registro no CMDCA, Alvará de funcionamento e Ata de posse dos gestores e Atestados de funcionamento, nos últimos dois anos, emitidos por duas autoridades locais.


O GEAD-JP

É uma associação civil, totalmente voluntária, fundada em 1994 e atuante no apoio à causa da adoção e à reintegração familiar de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
As crianças e adolescentes que estão inscritas no Cadastro Nacional de Adoção são cidadã(o)s que estão excluída(o)s do direito constitucional de viver em família e precisam de representantes que expressem o seu clamor e que façam busca ativa por famílias adotantes, que os permitam voltar à condição definitiva de filho(a)s.

O GEAD-JP defende a integração dos poderes municipais, estaduais e federal como a maneira mais eficaz de garantir os direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal e na Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ampliada pela Lei 12010/09.




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